Institucional
A Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (CanoasTec) integra a administração municipal indireta, com a responsabilidade de gerenciar e assessorar o Poder Executivo em relação à tecnologia da informação e comunicação. O CanoasTec é instrumento fundamental para a modernização, inovação e melhoria da administração municipal e o gerenciamento da sua estrutura informatizada.
A CanoasTec foi instituída pela lei 5.627, de 26 de outubro de 2011, constituindo-se como Fundação Pública de Direito Privado sem fins econômicos, de natureza estatal, voltada ao interesse coletivo e de utilidade pública. O começo da operação deu-se efetivamente em março de 2012, com a constituição do quadro diretivo, e a assinatura do contrato de serviço com a Prefeitura Municipal de Canoas em agosto de 2012.
Missão
Gerenciar e assessorar o Poder Executivo Municipal em todos os aspectos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, com foco no interesse coletivo e utilidade pública, provendo soluções inovadoras e sustentáveis.
Visão
Ser referência em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Administração Pública, a nível nacional.
Valores
Transparência, ética, respeito, sustentabilidade, inovação e comprometimento.
Diretor Presidente - ROGERIO ALVES DE SOUZA
O diretor presidente terá a responsabilidade de representar a CanoasTec, judicialmente e extrajudicialmente, bem como responder por todos os atos de gestão.
Superintendência Executiva - MARCELO MOREIRA SCHUNCK
Compete ao Superintendente Executivo:
- Representar o Diretor Presidente em sua falta;
- Executar outras atividades definidas pelo Diretor Presidente.
Chefia de Gabinete - GABRIELA GOMES COVATTI
Compete ao Chefe de Gabinete:
- Assessorar o Diretor Presidente em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas e planos, programas e projetos complexos;
- Assessorar nas diversas fases do processo decisório que requeiram conhecimento técnico-científico;
- Acompanhar o Diretor Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado;
- Prestar outras atividades típicas de assessoramento
Assessoria Jurídica - TIAGO DE OLIVEIRA MACHADO
Compete ao Assessor(a) Jurídico(a):
- Interagir com áreas e consultoria jurídica;
- Interagir com a Procuradoria-Geral do Município;
- Assessorar na elaboração e execução das normas e procedimentos internos;
- Assessorar nas questões que envolvem os recursos humanos;
- Assessorar a CanoasTec na elaboração e execução dos contratos;
- Representar judicial e extrajudicialmente a CanoasTec.
Assessoria Administrativa - JOSÉ AUGUSTO ZANIRATTI
Compete ao Assessor(a) Administrativo(a):
- Cuidar de toda a parte administrativa e burocrática da Fundação;
- Interagir com fornecedores de apoio à Fundação;
- Representar o Superintendente Executivo em sua falta;
Diretoria de Projetos, Sistemas e Aplicativos
Compete ao Diretor(a) de Projetos Sistemas e Aplicativos:
- Definir e atualizar ferramentas, metodologia e os processos de execução projetos de TI;
- Planejar, implantar e cobrar indicadores de execução e auditar os projetos em andamento, consolidar informações sobre projetos e gerar relatórios e indicadores para a direção;
- Apontar riscos de projetos antes e durante a execução;
- Articular para que todas as fases do projeto sejam cumpridas e que todas as pessoas envolvidas no processo sejam treinadas;
- Certificar a conclusão de um projeto junto com sua homologação;
- Coordenar, pesquisar e sugerir inovações tecnológicas;
- Gerir os aplicativos da Prefeitura sendo estes desenvolvidos internamente ou por contratação de terceiros estudando com os usuários as novas necessidades e os problemas atuais;
- Apoiar na definição, documentar e gerar laudos de entregas de todas as contratações feitas pelas secretarias, relativo à área de tecnologia da informação e da comunicação;
- Manter o relacionamento técnico com os fornecedores das aplicações sob sua responsabilidade;
- Definir o fluxo de operação dos sistemas e promover, em conjunto com o Diretor de Produção, Integração e Informação, o treinamento para uso dos aplicativos;
- Gerar indicadores de problemas com os aplicativos buscando soluções definitivas;
- Manter documentação de sistema sempre atualizada;
- Planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).
Diretoria de Rede e Telecomunicações - ISMAEL TIAGO MARTINS MOREIRA
Compete ao Diretor(a) de Rede e Telecomunicações:
- Planejar, elaborar, coordenar e executar o desenvolvimento de projetos de rede, internet e telecomunicações diversos;
- Gerenciar os processos de controle de banda de utilização e conteúdo;
- Gerar indicadores de utilização da rede qualitativos e quantitativos;
- Atender as normas de segurança e a alta disponibilidade;
- Definir a arquitetura de redes e padrões a serem adotados pelo Município;
- Gerar laudos e certificar os ambientes de redes do Município;
- Manter contato com fornecedores e prestadores de serviços para que o ambiente computacional permaneça sempre conectado e disponível;
- Planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços de sua diretoria (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).
Diretoria de Infraestrutura - MARCELO MOREIRA SCHUNCK
Compete ao Diretor(a) de Infraestrutura:
- Manter os servidores e o Data Center em funcionamento, com alta disponibilidade e segurança;
- Controlar e manter as manutenções corretivas e preventivas relacionados ao Data Center (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Planejar, agendar e controlar a execução de Backups para recuperação de dados de forma permanente (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Gerir controlar e garantir a integridade dos Bancos de Dados (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Manter contato com os fornecedores de insumos e prestadores de serviços para que o ambiente computacional permaneça sempre com alta disponibilidade (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Gerir os equipamentos de Rede Internos ao Data Center para que estes estejam sempre disponíveis (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Manter os softwares básicos atualizados (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Atuar junto aos fornecedores de Hardware (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Atender as necessidades da área de sistemas conforme diretriz da arquitetura (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
- Garantir a segurança de acesso físico e lógico conforme política de segurança (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Estruturar, defender e gerenciar projetos de atualização e evolução de infraestrutura de TI (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Definir e documentar processos relativos à área de infraestrutura de TI (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Controlar licenças e atualizações de todos os sistemas operacionais e softwares dos servidores físicos e/ou virtuais da Prefeitura Municipal de Canoas (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Manter os ativos e recursos de Data Center suficientes para execução dos sistemas hospedados em alta performance (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Coordenar, planejar, definir, implementar, controlar, documentar e dar conhecimento às políticas, regras, processos e padrões de segurança da informação (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Coordenar, planejar, definir, implementar, controlar e documentar política de antivírus em toda a rede da Prefeitura (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Coordenar e auditar sistemas e infraestrutura quanto à segurança física e de dados (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Coordenar e auditar acessos de usuários, quanto as tentativas de violação das políticas de segurança digital (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Abrir e gerir inquéritos sobre violações de segurança dogital (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Gerar laudos e relatórios apontando falhas e responsáveis (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Gerenciar projetos relativos a segurança digital (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Acompanhar e dar suporte a auditorias externas caso ocorram (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
- Planejar e coordenar elaboração de Termo de Referência sobre ativos, recursos e serviços (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018).
Diretoria de Produção, Integração e Informação - CRISTIANO MENGER DOS SANTOS
Compete ao Diretor(a) de Produção, Integração e Informação:
- Gerir e coordenar as mudanças e problemas;
- Atender e monitorar o ambiente;
- Planejar, coordenar e realizar manutenções preventivas e corretivas nas estações de trabalho, bem como sua constante atualização;
- Encaminhar e corrigir problemas com a Infraestrutura de TI e com os sistemas;
- Gerar e gerir indicadores de disponibilidades, mudanças, problemas e chamados;
- Planejar, criar, coordenar e documentar normas e procedimentos relativos à implantação de sistemas e/ou equipamentos de usuário final;
- Gerir e coordenar o cadastro de usuários e níveis de acesso baseados na política de segurança;
- Controlar licenças e atualizações de todos os sistemas operacionais e softwares das estações de trabalho da Prefeitura;
- Apoiar a direção nas atividades de Planejamento Estratégico;
- Planejar, coordenar e desenvolver relatórios, dashboards e indicadores gerenciais extraindo informações dos diversos sistemas utilizados no ambiente da Prefeitura;
- Planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços de sua diretoria (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).