Institucional

A Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (CanoasTec) integra a administração municipal indireta, com a responsabilidade de gerenciar e assessorar o Poder Executivo em relação à tecnologia da informação e comunicação. O CanoasTec é instrumento fundamental para a modernização, inovação e melhoria da administração municipal e o gerenciamento da sua estrutura informatizada.

A CanoasTec foi instituída pela lei 5.627, de 26 de outubro de 2011, constituindo-se como Fundação Pública de Direito Privado sem fins econômicos, de natureza estatal, voltada ao interesse coletivo e de utilidade pública. O começo da operação deu-se efetivamente em março de 2012, com a constituição do quadro diretivo, e a assinatura do contrato de serviço com a Prefeitura Municipal de Canoas em agosto de 2012.

Missão

Gerenciar e assessorar o Poder Executivo Municipal em todos os aspectos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, com foco no interesse coletivo e utilidade pública, provendo soluções inovadoras e sustentáveis.

Visão

Ser referência em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Administração Pública, a nível nacional.

Valores

Transparência, ética, respeito, sustentabilidade, inovação e comprometimento.

Diretor Presidente - ROGERIO ALVES DE SOUZA

O diretor presidente terá a responsabilidade de representar a CanoasTec, judicialmente e extrajudicialmente, bem como responder por todos os atos de gestão.

Superintendência Executiva - MARCELO MOREIRA SCHUNCK

Compete ao Superintendente Executivo:

  1. Representar o Diretor Presidente em sua falta;
  2. Executar outras atividades definidas pelo Diretor Presidente.

 

Chefia de Gabinete 

Compete ao Chefe de Gabinete:

  1. Assessorar o Diretor Presidente em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas e planos, programas e projetos complexos;
  2. Assessorar nas diversas fases do processo decisório que requeiram conhecimento técnico-científico;
  3. Acompanhar o Diretor Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado;
  4. Prestar outras atividades típicas de assessoramento

 

Assessoria Jurídica - ALINE JANCKE

Compete ao Assessor(a) Jurídico(a):

  1. Interagir com áreas e consultoria jurídica;
  2. Interagir com a Procuradoria-Geral do Município;
  3. Assessorar na elaboração e execução das normas e procedimentos internos;
  4. Assessorar nas questões que envolvem os recursos humanos;
  5. Assessorar a CanoasTec na elaboração e execução dos contratos;
  6. Representar judicial e extrajudicialmente a CanoasTec.

 

Assessoria Administrativa 

Compete ao Assessor(a) Administrativo(a):

  1. Cuidar de toda a parte administrativa e burocrática da Fundação;
  2. Interagir com fornecedores de apoio à Fundação;
  3. Representar o Superintendente Executivo em sua falta;

 

Diretoria de Projetos, Sistemas e Aplicativos 

Compete ao Diretor(a) de Projetos Sistemas e Aplicativos:

  1. Definir e atualizar ferramentas, metodologia e os processos de execução projetos de TI;
  2. Planejar, implantar e cobrar indicadores de execução e auditar os projetos em andamento, consolidar informações sobre projetos e gerar relatórios e indicadores para a direção;
  3. Apontar riscos de projetos antes e durante a execução;
  4. Articular para que todas as fases do projeto sejam cumpridas e que todas as pessoas envolvidas no processo sejam treinadas;
  5. Certificar a conclusão de um projeto junto com sua homologação;
  6. Coordenar, pesquisar e sugerir inovações tecnológicas;
  7. Gerir os aplicativos da Prefeitura sendo estes desenvolvidos internamente ou por contratação de terceiros estudando com os usuários as novas necessidades e os problemas atuais;
  8. Apoiar na definição, documentar e gerar laudos de entregas de todas as contratações feitas pelas secretarias, relativo à área de tecnologia da informação e da comunicação;
  9. Manter o relacionamento técnico com os fornecedores das aplicações sob sua responsabilidade;
  10. Definir o fluxo de operação dos sistemas e promover, em conjunto com o Diretor de Produção, Integração e Informação, o treinamento para uso dos aplicativos;
  11. Gerar indicadores de problemas com os aplicativos buscando soluções definitivas;
  12. Manter documentação de sistema sempre atualizada;
  13. Planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).

 

Diretoria de Rede e Telecomunicações - ISMAEL TIAGO MARTINS MOREIRA

Compete ao Diretor(a) de Rede e Telecomunicações:

  1. Planejar, elaborar, coordenar e executar o desenvolvimento de projetos de rede, internet e telecomunicações diversos;
  2. Gerenciar os processos de controle de banda de utilização e conteúdo;
  3. Gerar indicadores de utilização da rede qualitativos e quantitativos;
  4. Atender as normas de segurança e a alta disponibilidade;
  5. Definir a arquitetura de redes e padrões a serem adotados pelo Município;
  6. Gerar laudos e certificar os ambientes de redes do Município;
  7. Manter contato com fornecedores e prestadores de serviços para que o ambiente computacional permaneça sempre conectado e disponível;
  8. Planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços de sua diretoria (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).

 

Diretoria de Infraestrutura - MARCELO MOREIRA SCHUNCK

Compete ao Diretor(a) de Infraestrutura:

  1. Manter os servidores e o Data Center em funcionamento, com alta disponibilidade e segurança;
  2. Controlar e manter as manutenções corretivas e preventivas relacionados ao Data Center (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  3. Planejar, agendar e controlar a execução de Backups para recuperação de dados de forma permanente (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  4. Gerir controlar e garantir a integridade dos Bancos de Dados (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  5. Manter contato com os fornecedores de insumos e prestadores de serviços para que o ambiente computacional permaneça sempre com alta disponibilidade (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  6. Gerir os equipamentos de Rede Internos ao Data Center para que estes estejam sempre disponíveis (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  7. Manter os softwares básicos atualizados (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  8. Atuar junto aos fornecedores de Hardware (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  9. Atender as necessidades da área de sistemas conforme diretriz da arquitetura (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
  10. Garantir a segurança de acesso físico e lógico conforme política de segurança (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  11. Estruturar, defender e gerenciar projetos de atualização e evolução de infraestrutura de TI (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  12. Definir e documentar processos relativos à área de infraestrutura de TI (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  13. Controlar licenças e atualizações de todos os sistemas operacionais e softwares dos servidores físicos e/ou virtuais da Prefeitura Municipal de Canoas (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  14. Manter os ativos e recursos de Data Center suficientes para execução dos sistemas hospedados em alta performance (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  15. Coordenar, planejar, definir, implementar, controlar, documentar e dar conhecimento às políticas, regras, processos e padrões de segurança da informação (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  16. Coordenar, planejar, definir, implementar, controlar e documentar política de antivírus em toda a rede da Prefeitura (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  17. Coordenar e auditar sistemas e infraestrutura quanto à segurança física e de dados (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  18. Coordenar e auditar acessos de usuários, quanto as tentativas de violação das políticas de segurança digital (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  19. Abrir e gerir inquéritos sobre violações de segurança dogital (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  20. Gerar laudos e relatórios apontando falhas e responsáveis (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  21. Gerenciar projetos relativos a segurança digital (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  22. Acompanhar e dar suporte a auditorias externas caso ocorram (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
  23. Planejar e coordenar elaboração de Termo de Referência sobre ativos, recursos e serviços (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018).

 

Diretoria de Produção, Integração e Informação 

Compete ao Diretor(a) de Produção, Integração e Informação:

  1. Gerir e coordenar as mudanças e problemas;
  2. Atender e monitorar o ambiente;
  3. Planejar, coordenar e realizar manutenções preventivas e corretivas nas estações de trabalho, bem como sua constante atualização;
  4. Encaminhar e corrigir problemas com a Infraestrutura de TI e com os sistemas;
  5. Gerar e gerir indicadores de disponibilidades, mudanças, problemas e chamados;
  6. Planejar, criar, coordenar e documentar normas e procedimentos relativos à implantação de sistemas e/ou equipamentos de usuário final;
  7. Gerir e coordenar o cadastro de usuários e níveis de acesso baseados na política de segurança;
  8. Controlar licenças e atualizações de todos os sistemas operacionais e softwares das estações de trabalho da Prefeitura;
  9. Apoiar a direção nas atividades de Planejamento Estratégico;
  10. Planejar, coordenar e desenvolver relatórios, dashboards e indicadores gerenciais extraindo informações dos diversos sistemas utilizados no ambiente da Prefeitura;
  11. Planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços de sua diretoria (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).