A Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (CANOASTEC) integra a administração municipal indireta, com a responsabilidade de gerenciar e assessorar o Executivo em relação à tecnologia da informação e comunicação. A Canoastec é instrumento fundamental para a modernização da administração municipal e o gerenciamento da sua estrutura informatizada.
A CANOASTEC foi instituída pela lei 5.627, de 26 de outubro de 2011, constituindo-se como Fundação Pública de Direito Privado sem fins econômicos, de natureza estatal, voltada ao interesse coletivo e de utilidade pública. O começo da operação deu-se efetivamente em março de 2012, com a constituição do quadro diretivo, e a assinatura do contrato de serviço com a Prefeitura Municipal de Canoas em agosto de 2012.
Missão
Gerenciar e assessorar o Poder Executivo Municipal em todos os aspectos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, com foco no interesse coletivo e utilidade pública, provendo soluções inovadoras e sustentáveis.
Visão
Ser referência em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Administração Pública, a nível nacional.
Valores
Transparência, ética, respeito, sustentabilidade, inovação e comprometimento.
Diretor Presidente - José Eduardo Bueno
O diretor presidente terá a responsabilidade de representar a CANOASTEC, judicialmente e extrajudicialmente, bem como responder por todos os atos de gestão.
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Superintendência Executiva – Mario Luis Cardoso
Compete ao Superintendente Executivo:
I – representar o Diretor Presidente em sua falta;
II – executar outras atividades definidas pelo Diretor Presidente.
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Chefia de Gabinete – Ana Paula Marona
Compete ao Chefe de Gabinete:
I - Assessorar o Diretor Presidente em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas e planos, programas e projetos complexos;
II – Assessorar nas diversas fases do processo decisório que requeiram conhecimento técnico-científico;
III – Acompanhar o Diretor Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado;
IV- prestar outras atividades típicas de assessoramento
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Assessoria Jurídica – Otávio Tonello
Compete ao Diretor Jurídico:
I – interagir com áreas e consultoria jurídica;
II – interagir com a Procuradoria-Geral do Município;
III – assessorar na elaboração e execução das normas e procedimentos internos;
IV – assessorar nas questões que envolvem os recursos humanos;
V – assessorar a CANOASTEC na elaboração e execução dos contratos;
VI – representar judicial e extrajudicialmente a CANOASTEC.
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Assessoria Administrativa – Gabriella Machado Laitano
Compete ao Assessor Administrativo
I – cuidar de toda a parte administrativa e burocrática da Fundação;
II – interagir com fornecedores de apoio à Fundação;
III- representar o Superintendente Executivo em sua falta;
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Diretoria de Projetos, Sistemas e Aplicativos – Eduardo Caldarelli Farias
Compete ao Diretor de Projetos Sistemas e Aplicativos:
I – definir e atualizar ferramentas, metodologia e os processos de execução projetos;
II – planejar, implantar e cobrar indicadores de execução e auditar os projetos em andamento, consolidar informações sobre projetos e gerar relatórios e indicadores para a direção;
III – apontar riscos de projetos antes e durante a execução;
IV – articular para que todas as fases do projeto sejam cumpridas e que todas as pessoas envolvidas no processo sejam treinadas;
V – certificar a conclusão de um projeto junto com sua homologação;
VI – coordenar, pesquisar e sugerir inovações tecnológicas;
VII – gerir os aplicativos da Prefeitura sendo estes desenvolvidos internamente ou por contratação de terceiros estudando com os usuários as novas necessidades e os problemas atuais;
VIII – apoiar na definição, documentar e gerar laudos de entregas de todas as contratações feitas pelas secretarias, relativo à área de tecnologia da informação e da comunicação;
IX - manter o relacionamento técnico com os fornecedores das aplicações sob sua responsabilidade;
X - definir o fluxo de operação dos sistemas e promover, em conjunto com o Diretor de Produção, Integração e Informação, o treinamento para uso dos aplicativos;
XI - gerar indicadores de problemas com os aplicativos buscando soluções definitivas;
XII - manter documentação de sistema sempre atualizada;
XIII - planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).
Diretoria de Rede e Telecomunicações – Alexandre Rocha Valadares
Compete ao Diretor de Rede e Telecomunicações:
I – planejar, elaborar, coordenar e executar o desenvolvimento de projetos de rede, internet e telecomunicações diversos;
II – gerenciar os processos de controle de banda de utilização e conteúdo;
III – gerar indicadores de utilização da rede qualitativos e quantitativos;
IV – atender as normas de segurança e a alta disponibilidade;
V – definir a arquitetura de redes e padrões a serem adotados pelo Município;
VI – gerar laudos e certificar os ambientes de redes do Município;
VII - manter contato com fornecedores e prestadores de serviços para que o ambiente computacional permaneça sempre conectado e disponível;
VIII - planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços de sua diretoria (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).
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Diretoria de Infraestrutura – Eduardo Mota Hoppe
Compete ao Diretor de Infraestrutura:
I – manter os servidores e o Datacenter em funcionamento, com alta disponibilidade e segurança;
II – controlar e manter as manutenções corretivas e preventivas relacionados ao Data Center (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
III – Planejar, agendar e controlar a execução de backups para recuperação de dados de forma permanente (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
IV – gerir controlar e garantir a integridade dos Bancos de Dados (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
V – manter contato com os fornecedores de insumos e prestadores de serviços para que o ambiente computacional permaneça sempre com alta disponibilidade (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
VI – gerir os equipamentos de Rede Internos ao Datacenter para que estes estejam sempre disponíveis (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
VII – manter os softwares básicos atualizados (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
VIII – atuar junto aos fornecedores de Hardware (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
IX – atender as necessidades da área de sistemas conforme diretriz da arquitetura (Redação dada pela Lei nº 6223/2018);
X – garantir a segurança de acesso físico e lógico conforme política de segurança (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018));
XI - estruturar, defender e gerenciar projetos de atualização e evolução de infraestrutura (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XII - definir e documentar processos relativos à área de infraestrutura (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XIII - Controlar licenças e atualizações de todos os sistemas operacionais e softwares dos servidores físicos e/ou virtuais da Prefeitura Municipal de Canoas (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XIV - manter os ativos e recursos de Datacenter suficientes para execução dos sistemas hospedados em alta performance (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XV - coordenar, planejar, definir, implementar, controlar, documentar e dar conhecimento às políticas, regras, processos e padrões de segurança da informação (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XVI - coordenar, planejar, definir, implementar, controlar e documentar política de antivírus em toda a rede da Prefeitura (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XVII - coordenar e auditar sistemas e infraestrutura quanto à segurança física e de dados (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XVIII - coordenar e auditar acessos de usuários, quanto as tentativas de violação das políticas de segurança (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XIX - abrir e gerir inquéritos sobre violações de segurança (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XX - gerar laudos e relatórios apontando falhas e responsáveis (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XXI - gerenciar projetos relativos a segurança (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XXII - acompanhar e dar suporte a auditorias externas caso ocorram (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018);
XXIII - planejar e coordenar elaboração de Termo de Referência sobre ativos, recursos e serviços (Redação acrescida pela Lei nº 6223/2018).
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Diretoria de Produção, Integração e Informação – Cristiano Menger
Compete ao Diretor de Produção, Integração e Informação:
I – gerir e coordenar as mudanças e problemas;
II – atender e monitorar o ambiente;
III – planejar, coordenar e realizar manutenções preventivas e corretivas nas estações de trabalho, bem como sua constante atualização;
IV – encaminhar e corrigir problemas com a infraestrutura e com os sistemas;
V – gerar e gerir indicadores de disponibilidades, mudanças, problemas e chamados;
VI – planejar, criar, coordenar e documentar normas e procedimentos relativos a implantações de sistemas e/ou equipamentos de usuário final;
VII – gerir e coordenar o cadastro de usuários e níveis de acesso baseados na política de segurança;
VIII - controlar licenças e atualizações de todos os sistemas operacionais e softwares das estações de trabalho da Prefeitura;
IX - apoiar a direção nas atividades de planejamento estratégico;
X - planejar, coordenar e desenvolver relatórios, dashboards e indicadores gerenciais extraindo informações dos diversos sistemas utilizados no ambiente da Prefeitura;
XI - planejar e coordenar a elaboração de Termos de Referência sobre ativos, recursos e serviços de sua diretoria (Redação dada pela Lei nº 6223/2018).
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